A Primeira-dama do Estado do Espirito Santo, Maria Virginia Casagrande, é convidada através do Oficio nº 306/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social - Estado Espirito Santo. (cerimonial)
A Honraria, já fora enviada por correspondência e em consignação pois acreditamos por antecipação que Vossa Senhoria não irá abrir mão deste verdadeiro desafio que é levar cidadania a todos os cidadãos espírito-santenses sem fazer uso de nenhum valor advindo dos erários públicos.
A instituição estará construindo no Estado do Espirito Santo:
Uma sede Estadual: A instituição estará construindo uma sede da Federação do Elo Social Espirito Santo, com capacidade de admitir 32 (trinta e dois) funcionários
Sedes Regionais: 13 (treze) cada uma com 18 (dezoito) funcionários, totalizando 234 (duzentos e trinta e quatro) funcionários
Sede do CSRP : A instituição estará construindo 1 (uma) sede do Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social que geram individualmente um Total de 516 (quinhentos e dezesseis) empregos.
Total de vagas: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará gerando pela CLT um total de 884 (oitocentos e oitenta e quatro) empregos diretos só pelo Projeto Elo Social, levando se em conta que ainda temos o Programa INER "Lixo Zero Social 10" mais os demais programas a seguir relacionados.
Além das vagas disponibilizadas acima ainda temos as vagas flutuantes de Instrutores de Cursos Vivenciais, que deverão ser ministrados em todo estado, com pagamentos de um salário-mínimo por 4 (quatro) aulas de 4 horas a serem ministradas um dia por semana.
Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar referidos cursos, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.
Além dos 884 (oitocentos e oitenta e quatro) empregos diretos gerados a instituição tem capacidade de atender socialmente em média 150 (cento e cinquenta) famílias por dia em cada uma de suas sedes regionais e levando em consideração que terá no Estado do Espirito Santo14 (quatorze) sedes regionais esta capacidade pode chagar a 2.100 (dois mil e cem) atendimentos diários cerca de 46.200 (quarenta e seis mil e duzentos) atendimentos mês.
Além do atendimento familiar estas sedes contam com uma sala de aula aonde serão ministrados gratuitamente cursos Vivenciais e profissionalizantes, para 3 (três) turmas (manhã/tarde e noite) de 50 (cinquenta) alunos por turma, beneficiando um total de 900 (novecentos) piauienses por sede, como são 14 (quatorze) sedes, este número mensal poderá atingir o total de 12.600 (doze mil e setecentos) beneficiados.
Vitória: Sede Estadual,
Vitória: Uma sede regional,
Região de - São Mateus: Uma sede regional.
Região de - Nova Venécia: Uma sede regional.
Região de - Linhares: Uma sede regional.
Região de - Aracruz: Uma sede regional.
Região de - Colatina: Uma sede regional.
Região de - Venda Nova do Imigrante: Uma sede regional.
Região de - Iúna: Uma sede regional.
Região de - Cachoeira do Itapemirim: Uma sede regional.
Região de - Marataízes: Uma sede regional.
Região de - Vila Velha: Uma sede regional.
Região de - Serra: Uma sede regional.
Região de - Cariacica: Uma sede regional.
DO NÃO USO DE VERBAS PÚBLICAS: A instituição não faz uso de verbas públicas, quer distrital ou federal, nem para edificação de seus equipamentos sociais, nem para manutenção dos mesmos, sendo a mesma mantida por patrocinadores e por Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social, então não existe motivo para que a primeira-dama, recuse seu apoio, por falta de previsões financeiras para participar.
DA EVENTUAL RECUSA: O cargo de Primeira-Dama em si é um cargo de função simbólica e sobre o mesmo não existe um regimento ou "uma linha" escrita em nossa Constituição ou nos ordenamentos jurídicos, de modo que por este motivo a mesma não está obrigada a absolutamente nada, inclusive não é obrigada a atrelar a sua imagem a atividades sociais, a não ser que tenha nos seus desejos a vontade de interagir com a política social e sendo assim, poderá aceitar o cargo por nos oferecido.
DA PORTARIA Nº 47/2024 - GP-CESB: Sabendo que é raro uma Primeira-dama, que não apoie iniciativas sociais, principalmente uma iniciativa como a nossa, que não se vale de verbas públicas. Em virtude dessa possibilidade existir, a instituição CESB, através da Portaria nº 47/2024 GP-CESP, criou todo um regramento para ser seguido em caso de recusa, já que, entende que o cargo de Primeira-dama, por não ser criado institucionalmente, pode ser exercido por qualquer mulher que se identifique com as causas sociais que beneficiam as comunidades onde estaremos atuantes.
A recusa para a CESB, é considerada uma renúncia em ocupar este cargo de prestígio que estamos a oferecer, o que nos autoriza a nomear e laurear outra Embaixadora do Elo Social, que para nós (CESB), passará a ser a Primeira-Dama do Estado, impedindo assim que possamos receber em nossos eventos exclusivos a pessoa da Primeira-Dama renunciante, afim de que não venhamos correr o risco de servir a dois Deuses (Mateus 6:24-26). Tais eventos, seja de inauguração de sedes ou por motivos diversos, terão entre nossos objetivos, enaltecer nossa embaixadora oficial, bem como prestar homenagens, divulgar sua carreira e história, prestigiá-la em entrevistas, além de honrá-la eternizando-a com seu nome em uma placa de bronze em nossos prédios sociais. Diante disto, agradecemos e contamos com a compreensão de qualquer Primeira-Dama renunciante em entender que só haverá uma Rainha a brilhar para nós (para a CESB, para nossos colaboradores e possivelmente para nosso público beneficiado).
RELAÇÃO DE PROJETOS - ELO SOCIAL
que honra, será um prazer tê-la como nossa embaixadora.